Crimes de colarinho branco ficam de fora da prisão preventiva... não é um vergonha. É uma afronta aos princípios de um Estado Democrático e de Direito.
Os princípios quando nascem são para serem aplicados a todos - de forma geral e abstracta.
Aquilo que se vê são:
- Uns mais iguais que outros.
- Se for
ladrão de gabarito, tem mais hipóteses de safar-se.
E ainda falavam
da outra senhora ...
"Quem parte e reparte, e não ... legisla para se safar ... ou é burro ou não tem arte." Artistas portugueses ...
Um novo marco Os juízes vão deixar de poder aplicar a prisão preventiva a suspeitos de crimes de colarinho branco, como tráfico de influências ou corrupção activa, caso os princípios gerais previstos no Pacto de Justiça assinado entre o PSD e o Governo passem à prática. Isto porque o acordo estabelecido pelo chamado "bloco central" prevê que a prisão preventiva passe a aplicar-se apenas a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, quando agora o limite está nos três anos.
Ora, fazendo uma leitura do Código Penal - onde estão tipificados todos os crimes - constata-se que ficarão de fora da prisão preventiva, entre outros, o tráfico de influências, a corrupção activa , a participação económica em negócio praticada por funcionário, o favorecimento pessoal, a denegação da justiça, a prevaricação e, ainda, a falsificação de documento praticada por funcionário. Todos eles - que actualmente são susceptíveis de prisão preventiva - são punidos com pena de prisão até cinco anos.
De ressalvar que, para efeitos penais, funcionário é o agente administrativo, o empregado da função pública e jurisdicional, o gestor público, o trabalhador de uma empresa pública e aquele que desempenha funções políticas.
Aos autores dos crimes de colarinho branco, como são conhecidos os actos ilícitos atrás descritos - só seria aplicável a prisão preventiva se actuassem em associação criminosa. Porque o anteprojecto do novo Código de Processo Penal (CPP) elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal prevê a aplicação da prisão preventiva à criminalidade altamente organizada punível com prisão superior a três anos (onde já entra o tráfico de influências e a corrupção activa). Fora disso, ou seja, sem associação criminosa , o juiz deixa de poder aplicar a pre-ventiva como medida de coacção.
De fora da prisão preventiva ficarão ainda os crimes de passagem de moeda falsa, contrafacção de valores, alguns tipos de furto qualificado, a insolvência danosa, no caso em que a falência chega mesmo a ser decretada, e a administração danosa de uma empresa do sector público ou cooperativo. Também estes são puníveis com pena de prisão até cinco anos. E o anteprojecto do novo Código Penal, também elaborado pela Unidade de Missão, não prevê qualquer alteração à medida da pena, nem nestes casos nem nos dos crimes de colarinho branco.
Instado pelo DN a comentar tal alteração, um membro da Unidade de Missão para a Reforma Penal confirmou que crimes como o tráfico de influência e a corrupção activa ficam de fora da prisão preventiva, "excepto no caso de associação criminosa", esclarecendo que, perante a necessidade de se definir um novo marco para a preventiva, a Unidade acabou por optar pelos cinco anos. E foi esta a proposta que seguiu no anteprojecto do CPP entregue ao Governo e já aprovado na generalidade em Conselho de Ministros.
Mas, num contacto posterior, Rui Pereira, o presidente da Unidade de Missão, afirmou ao DN que o grupo de trabalho está a preparar "esta semana" uma proposta de alteração ao anteprojecto do CPP de forma a que a tal excepção da criminalidade organizada englobe o tráfico de influências, a corrupção activa e o branqueamento de capitais.
Resta saber se o Governo aceita tal proposta. E também o PSD.
- DN