Republicação
Conceitos e Diferenças
Descriminalização: implica a retirada do rol de delitos ou crimes previstos no Código Penal - os quais seriam sancionados em sede criminal e cuja sanção seria a de pena de prisão. Com a descriminalização, aquele facto (acção ou omissão) deixa de ser tipificado na legislação penal.
Deixa de ser crime. Pelo que, deixa de aplicar-se qualquer pena ou sanção.
Despenalização: implica a redução da pena que seria aplicada a um delito ou crime; mantém contudo a sua tipificação legal - ou seja, continua a ser um crime ou delito, previsto no Código Penal. São passíveis de aplicação todas as formas de atenuação dentro do sistema penal, como, por exemplo, a transformação de um crime em contravenção ou aplicação de multa, ao invés de pena de prisão.
Continua a ser crime, contudo a pena de prisão dá lugar a uma sanção mais branda.
Addenda:
No Referendo que se avista no horizonte, o que está em causa é a despenalização.
Descriminalização: implica a retirada do rol de delitos ou crimes previstos no Código Penal - os quais seriam sancionados em sede criminal e cuja sanção seria a de pena de prisão. Com a descriminalização, aquele facto (acção ou omissão) deixa de ser tipificado na legislação penal.
Deixa de ser crime. Pelo que, deixa de aplicar-se qualquer pena ou sanção.
Despenalização: implica a redução da pena que seria aplicada a um delito ou crime; mantém contudo a sua tipificação legal - ou seja, continua a ser um crime ou delito, previsto no Código Penal. São passíveis de aplicação todas as formas de atenuação dentro do sistema penal, como, por exemplo, a transformação de um crime em contravenção ou aplicação de multa, ao invés de pena de prisão.
Continua a ser crime, contudo a pena de prisão dá lugar a uma sanção mais branda.
Addenda:
No Referendo que se avista no horizonte, o que está em causa é a despenalização.