quinta-feira, maio 25, 2006

PORQUE A VERDADE NÃO PRESCREVE.

PORQUE A VERDADE NÃO PRESCREVE.

O líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Melo, considerou hoje "lamentável" e "chocante" que o processo de Camarate não tenha sido levado a julgamento devido à prescrição do processo, sublinhando que o Estado e os tribunais desempenharam "um triste papel".

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje um recurso do advogado dos familiares das vítimas do "caso Camarate", confirmando um acórdão da Relação de Lisboa que declarou o processo prescrito, disse fonte do STJ.

Ricardo Sá Fernandes, advogado das famílias das vítimas do "caso Camarate", disse não ter ainda conhecimento da decisão, mas admitiu recorrer para o Pleno do STJ se encontrar algum outro acórdão do STJ que seja "conflituante" com o agora proferido.

"O que me parece lamentável é que a verdade não possa ser agora apurada por uma razão meramente processual", sublinhou Nuno Melo, que presidiu à última comissão de inquérito parlamentar sobre Camarate.

Esta comissão concluiu pela tese de atentado para explicar a queda do avião que provocou a morte, a 4 de Dezembro de 1980, do primeiro-ministro Sá Carneiro e do ministro da Defesa Amaro da Costa.

Lembrando que, em Junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu enviar as conclusões da VIII comissão de inquérito ao Ministério Público por considerar que os seus trabalhos tiveram "inegável interesse", Nuno Melo sublinhou que esta decisão do STJ "choca ao senso comum".

"É lamentável e deixa o Estado português e os tribunais com um triste papel, no que quase me soa a uma lamentável e gritante denegação de justiça", criticou.

- Lusa

À medida que aumenta o poderio de uma sociedade, assim esta dá menos importância às faltas dos seus membros, porque já lhes não parecem perigosas nem subversivas; o malfeitor já não está reduzido ao estado de guerra, não pode nele cevar-se a cólera geral; mais ainda: defendem-no contra essa cólera. O aplacar a cólera dos prejudicados, o localizar o caso para evitar distúrbios, e procurar equivalências para harmonizar tudo (compositio) e principalmente o considerar toda a infracção como expiável e isolar portanto o ulterior desenvolvimento do direito penal. À medida, pois, que aumenta numa sociedade o poder e a consciência individual, vai-se suavizando o direito penal, e, pelo contrário, enquanto se manifesta uma fraqueza ou um grande perigo, reaparecem a seguir os mais rigorosos castigos.

Isto é, o credor humanizou-se conforme se foi enriquecendo; como que no fim, a sua riqueza se medi-se pelo número de prejuízos que pode suportar. E até se concebe uma sociedade com tal consciência do seu poderio, que se permite o luxo de deixar impunes os que a ofendem. «Que me importam a mim esses parasitas? Que vivam e que prosperem; eu sou forte bastante para me inquietar por causa deles...» A justiça, pois, que começou a dizer: «tudo pode ser pago e deve ser pago» é a mesma que, por fim, fecha os olhos e não cobra as suas dívidas e se destrói a si mesma como todas as coisas boas deste mundo. Esta autodestruição da justiça, chama-se graça e é privilégio dos mais poderosos, dos que estão para além da justiça.

- Friedrich Nietzsche, A Genealogia da Moral --- A miserável justiça dos homens.