domingo, dezembro 12, 2004

A demissão do Governo

A decisão de apresentação da demissão por parte do Governo vem na medida, não apenas para defesa da honra, mas principalmente para restringir 'maiores danos' a uma governação atípica.

Nunca, em momento algum, ao nível da cátedra de direito constitucional, foi ou foram colocados ou desenvolvidos hipóteses académicas no sentido 'daquilo' que está actualmente a suceder - todo o processo é sobejamente conhecido para voltar a ser enumerado.

A decisão de dissolução da AR, e de não demissão do Governo, implica por seu turno que, o Governo se manteria em plenitude de funções podendo, a qualquer momento ser demitido pelo PR.
Ora, mais uma vez o PR accionaria um mecânismo, in extremis, constitucional de âmbito unipessoal.

A demissão do Governo, por motto próprio, impede o PR de demitir o Governo e de nomear um Governo de Iniciativa Presidencial.
Um Governo em Gestão não pode ser substituido, por um de iniciativa presidencial, uma vez que, já está 'diminuido' nas suas prerrogativas e capacidade de acção e decisão, e impede o PR de agir nesse sentido.

Assim sendo, a única solução para impedir uma nova actuação do PR - pela demissão e nomeação de uma Gov. de Iniciativa Presidencial, e de criar as condições de transparência necessárias para a campanha das eleições legislativas seria, de facto, a apresentação da demisão.