sexta-feira, novembro 14, 2003

Do Uso e Porte de Arma

Hoje recebi um telefonema, onde me deram conta terem sido abordados num semáforo, por um indivíduo que, persistentemente, pertendia 'passar à frente'; como não lhe fosse permitido, resolveu mostrar um revólver!
Acto imediato, apresentação de queixa na polícia.
De referir que posteriormente foi apurado tratar de uma viatura alugada, e o condutor será, mais cedo ou mais tarde, identificado e interrogado.

Esta é uma questão que suscita alguma análise:
- por um lado, existe a legitimidade de deter uma arma para protecção pessoal, a qual terá necessariamente que ser registada e o seu portador estar munido de licença de uso e porte de arma. Porquê? Porque esse mesmo portador e utilizador ao deter uma licença de uso e porte de arma, teve aulas de utilização da referida, sendo que está expressamente proibido de utilizar a arma por outros motivos que não sejam a sua defesa pessoal ou de alguém que em perigo não seja possível recorrer à autoridade pública - PSP, GNR. No evento de utilização em situações como a referida anteriormente, no semáforo, o seu portador munido de licença, tem à luz da lei, agravantes na sua conduta.

- Por outro lado, para ser emitida uma licença de uso e porte de arma, devia ser exigido um exame psicotécnico,por forma a apurar das reais capacidades físicas e mentais do potencial portador de uma arma (as armas matam, tiram a vida, estropiam parcial ou absolutamente).