Mea Culpa!
Com os afazeres, não foi possível dar conta do ocorrido na Conferência de ontem do Prof. Doutor Jorge Miranda! Depois de ler o 'post' do CN - Causa Liberal, eis-me em 'contrição'!
No centro da questão esteve, essencialmente, o primado do direito constitucional português - o fulcro da pretensa constituição europeia, seria entre: se o 'direito comunitário' estaria ou não acima das nossas normas constitucionais.
Das várias possibilidades de interpretação - e aquela que mais realçava a pretensão dos 'pseudo legisladores europeus' (principalmente o Praesidium - nomezinho de vetustas sumidades bolcheviques!) iria no sentido de consagrar o primado de todas as normas emanadas pelos organismos da 'União' Europeia sobre as normas constitucionais portuguesas! Naturalmente que os considerandos que reinavam eram em sentido oposto a esta interpretação! Do mais, arrogaram-se poderes constituintes quando nunca foram para tal devidamente constituídos! É no povo que reside esse poder.
Considerando que a aplicação daquilo que se designa por 'Ius Cogens' tem um carácter de aplicação universal, i.e., sendo aceite mundialmente pela defesa de direitos fundamentais é de aplicação comum, e, que muitas vezes, tais normas vigoram sobre as próprias normas constitucionais, mas aqui falamos em direitos fundamentais do ser humano: a paz, a resolução pacífica de conflitos, etc.
Quando muito, as normas de direito comunitário teriam primado sobre as normas ordinárias, mas mesmo assim, quanto a mim, somente após transposição para o nosso ordenamento.
Ficaram claros alguns pontos:
A necessidade de um referendo - quanto ao conteúdo da pergunta a colocar existiram várias posibilidades (dentro do quadro actual do Projecto que está 'em cima da mesa'), a CIG (Conferência Intergovernamental) ainda não terminaram os trabalhos (e cujos resultados podem revelar-se muito diferentes dos pretendidos pelo Praesidium - Alemães, Franceses e, Italianos que querem fechar a sua Presidência com 'fanfarra'!). Com o alargamento, cujos países são observadores à Convenção, mas que também eles têm voto na matéria (foram confrontados com circunstâncias profundamente distintas daquelas que contrataram no momento em que requereram a Adesão!).
Outro dos pontos, no sentido em que, a Presidência do Conselho devia ou não ser rotativa, em oposição ao proposto na pseudo Constituição Europeia que refere um Presidente eleito (um ministro dos negócios estrangeiros!!, e um ministro da defesa - uma vez que existiria uma pretensa defesa comum europeia, com direito a exército e tudo!)! A rotatividade, segundo o Prof. (que é também perfilhada pessoalmente), deve manter-se pois é o princípio da igualdade entre os estados que está em causa. Mesmo que o alargamento chegue aos 35 estados, - ou uma situação híbrida que foi considerada, mas que pessoalmente não me agrada, é o exercício da Presidência em colégio, i.e., uma co-presidência entre 2, 3 ou 4 estados em conjunto, que partilhariam entre si, durante esse período, os poderes e decisões da presidência do conselho, com decisões - em princípio, por unânimidade.
O Sr. prof. Jorge Miranda continua a deslumbrar, com a sua clareza, simplicidade e sabedoria, e ontem, mais do que nunca, com equilíbrio e combatividade por algo precioso, ou que devia ser, para todos nós a Soberania Nacional. É no empenho e esclarecimento de todos que reside a possibilidade de alterar a tendência iniciada pelo Sr. Giscard d' Estaigne - uma Oligarquia!
Eu pessoalmente, digo não.
Perfilho a soberania dos estados, que se vinculam livremente entre si, por tratados (puros e simples), deve a todo o tempo caber ao parlamento de cada estado (partidos / parlamentares eleitos pelos seus concidadãos, determinar - bem ou mal, mas caberá sempre aos nacionais) a respectiva vinculação legal.
Amanhã será a vez do Prof. Doutor Paulo Pitta e Cunha, que vai falar de aspectos políticos. Vai-se colocar-se em circulação uma petição para referendar-se a questão da 'pretensa constituição europeia', em príncipio, terá início amanhã.
Estes gauleses estão loucos!
No centro da questão esteve, essencialmente, o primado do direito constitucional português - o fulcro da pretensa constituição europeia, seria entre: se o 'direito comunitário' estaria ou não acima das nossas normas constitucionais.
Das várias possibilidades de interpretação - e aquela que mais realçava a pretensão dos 'pseudo legisladores europeus' (principalmente o Praesidium - nomezinho de vetustas sumidades bolcheviques!) iria no sentido de consagrar o primado de todas as normas emanadas pelos organismos da 'União' Europeia sobre as normas constitucionais portuguesas! Naturalmente que os considerandos que reinavam eram em sentido oposto a esta interpretação! Do mais, arrogaram-se poderes constituintes quando nunca foram para tal devidamente constituídos! É no povo que reside esse poder.
Considerando que a aplicação daquilo que se designa por 'Ius Cogens' tem um carácter de aplicação universal, i.e., sendo aceite mundialmente pela defesa de direitos fundamentais é de aplicação comum, e, que muitas vezes, tais normas vigoram sobre as próprias normas constitucionais, mas aqui falamos em direitos fundamentais do ser humano: a paz, a resolução pacífica de conflitos, etc.
Quando muito, as normas de direito comunitário teriam primado sobre as normas ordinárias, mas mesmo assim, quanto a mim, somente após transposição para o nosso ordenamento.
Ficaram claros alguns pontos:
A necessidade de um referendo - quanto ao conteúdo da pergunta a colocar existiram várias posibilidades (dentro do quadro actual do Projecto que está 'em cima da mesa'), a CIG (Conferência Intergovernamental) ainda não terminaram os trabalhos (e cujos resultados podem revelar-se muito diferentes dos pretendidos pelo Praesidium - Alemães, Franceses e, Italianos que querem fechar a sua Presidência com 'fanfarra'!). Com o alargamento, cujos países são observadores à Convenção, mas que também eles têm voto na matéria (foram confrontados com circunstâncias profundamente distintas daquelas que contrataram no momento em que requereram a Adesão!).
Outro dos pontos, no sentido em que, a Presidência do Conselho devia ou não ser rotativa, em oposição ao proposto na pseudo Constituição Europeia que refere um Presidente eleito (um ministro dos negócios estrangeiros!!, e um ministro da defesa - uma vez que existiria uma pretensa defesa comum europeia, com direito a exército e tudo!)! A rotatividade, segundo o Prof. (que é também perfilhada pessoalmente), deve manter-se pois é o princípio da igualdade entre os estados que está em causa. Mesmo que o alargamento chegue aos 35 estados, - ou uma situação híbrida que foi considerada, mas que pessoalmente não me agrada, é o exercício da Presidência em colégio, i.e., uma co-presidência entre 2, 3 ou 4 estados em conjunto, que partilhariam entre si, durante esse período, os poderes e decisões da presidência do conselho, com decisões - em princípio, por unânimidade.
O Sr. prof. Jorge Miranda continua a deslumbrar, com a sua clareza, simplicidade e sabedoria, e ontem, mais do que nunca, com equilíbrio e combatividade por algo precioso, ou que devia ser, para todos nós a Soberania Nacional. É no empenho e esclarecimento de todos que reside a possibilidade de alterar a tendência iniciada pelo Sr. Giscard d' Estaigne - uma Oligarquia!
Eu pessoalmente, digo não.
Perfilho a soberania dos estados, que se vinculam livremente entre si, por tratados (puros e simples), deve a todo o tempo caber ao parlamento de cada estado (partidos / parlamentares eleitos pelos seus concidadãos, determinar - bem ou mal, mas caberá sempre aos nacionais) a respectiva vinculação legal.
Amanhã será a vez do Prof. Doutor Paulo Pitta e Cunha, que vai falar de aspectos políticos. Vai-se colocar-se em circulação uma petição para referendar-se a questão da 'pretensa constituição europeia', em príncipio, terá início amanhã.
Estes gauleses estão loucos!