Organização da investigação criminal em debate
O procurador-geral da República (PGR) vai ficar sem autonomia para atribuir a uma determinada polícia uma investigação criminal.É o que resulta da proposta de Lei da Organização da Investigação Criminal (LOIC) que o Governo está a preparar para levar à Assembleia da República (AR). Este futuro diploma vai obrigar a que o PGR, antes de tomar uma decisão daquele teor, consulte sempre o secretário--geral do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), que depende do primeiro-ministro.
Mais, de acordo com o projecto a que o DN teve acesso, também o secretário-geral, de nomeação política e com poderes equiparados aos de secretário de Estado, pode solicitar ao PGR que a investigação de um crime seja retirada a uma polícia para ser entregue a uma outra. Uma das suas funções será a de coordenar todos os órgãos de polícia criminal OPC) - PJ, PSP, GNR, entre outros - pondo em prática as orientações do Conselho Superior da Investigação Criminal (CSIC). O ministro da Administração Interna, que prometeu levar este diploma ao Parlamento em Setembro, disse ontem ao DN que o projecto ainda não vincula o Governo, já que ainda não foi aprovado em Conselho de Ministros. Trata-se de "um esboço" elaborado por um grupo de trabalho, disse Rui Pereira.
O DN sabe, no entanto, que este é o documento que está em debate, o qual prevê que o CSIC seja presidido pelo primeiro-ministro. Entre outras, o CSIC terá a competência de solicitar ao PGR "a adopção de providências adequadas a uma eficaz acção de prevenção e investigação criminais". Deverá também "dar orientações genéricas para assegurar a articulação entre os OPC".
Competências das polícias
Relativamente às competências de investigação de cada um dos OPC, o projecto de lei mantém praticamente os mesmos crimes para competência reservada da PJ. Trata-se, genericamente, da criminalidade de especial complexidade. "É da competência genérica da GNR e da PSP a investigação dos crimes cuja a competência não esteja reservada a outros OPC", diz o artigo 6.º .
No entanto, o Governo propõe-se introduzir uma novidade que permite aos demais OPC entrar na reserva da PJ quando, nomeadamente, se trate de crimes económico-financeiros, tributários de valor superior a 500 mil euros, burlas puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, insolvência dolosa e administração danosa, crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menores ou incapazes, entre outros.
Para anular o atributo de competência reservada da PJ, entregando a investigação a outro OPC, basta que o PGR - depois de ouvir, obrigatoriamente, o secretário-geral do SISI - considere não existir uma especial complexidade do crime em questão, refere o artigo 8.º. Também ao secretário-geral, segundo o mesmo articulado, é reconhecido o poder de, por sua própria iniciativa, solicitar ao PGR que a investigação de um crime de competência reservada da PJ seja entregue a outro OPC, com base nos mesmos pressupostos.
Ou seja, entre os 35 crimes referidos na futura LOIC como sendo de competência exclusiva da PJ, apenas 16 o são efectivamente, estando estes relacionados, sobretudo, com a criminalidade mais grave, como terrorismo, segurança do Estado e dos vários órgãos de soberania. A investigação dos restantes 19 crimes, onde se incluem os económico-financeiros e estupefacientes, podem ser entregues a outros OPC por vontade do PGR e/ou do secretário-geral. Inclusivamente, os crimes relativos ao mercado de valores imobiliários, tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal podem ser investigados pelo OPC que primeiro tiver a notícia.
Os poderes do secretário-geral destacam-se no projecto de lei. Sendo nomeado ou exonerado pelo primeiro-ministro, além de coordenar a operacionalidade de todos os OPC, cabe-lhe ainda, segundo o projecto de lei, "garantir a partilha de serviços de apoio e de meios de investigação criminal"; além de "garantir, também, o funcionamento e o acesso de todos os OPC ao sistema integrado de informação criminal". Este serviço fica, assim, dependente daquela figura política, incluindo toda a informação criminal que resulte da cooperação com a Interpol e a Europol.
O projecto deverá ser aprovado esta semana em Conselho de Ministros.
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DNO Gov. desmentiu esta notícia.
Pessoalmente não acredito no desmentido, e muito menos no Governo.
É em resultados destes (como o que hoje foi publicado) que dão as maiorias absolutas.
Prepotência.
Autismo.
Arrogância.
Hipocrisia.
Mentira.
Falhanços elevados a pseudo resultados de propaganda florida.
Déja-vu.