terça-feira, agosto 01, 2006

Caloteiro por Caloteiro

O Fisco resolveu publicar a lista de alegados devedores.

As opiniões dividem-se; as opiniões políticas também.
Há excepção do CDS-PP, todas as restantes forças apoiam a iniciativa, inclusive, há quem considere ficar aquém do necessário!

No tempo da outra senhora, existiam comerciantes que afixam à porta dos respectivos estabelecimentos uma lista dos devedores: "Queres fiado? Toma..."

Hoje em dia, alguns comerciantes reinventaram tal prática; O Fisco também a adoptou. Contudo, o Fisco não dá aos seus credores o mesmo direito, i.e., não permite àqueles lesados pelo Fisco e pela falta de pagamento em geral do Estado, publicarem da mesma forma as dívidas que este tem para com as empresas e os particulares.

Medida pedagógica? Medida possibilitadora de arrecadar receitas?
Nem uma coisa nem outra. In extremis, in dubio pro reo.
Cabe à entidade fiscal a prova da dívida e providenciar judicialmente a reparação da mesma, assim como aos particulares e empresas o recurso à mesma forma de reparo.

No estado em que o Estado (leia-se o (des)Governo) está, não tarda muito o Estado de Direito dará lugar ao estado do faroeste.
Ladies and gents: present yours arms.