Presidentes de câmara têm de suspender mandato
Decisão da Comissão Nacional de Eleições(CNE)
A CNE decidiu ontem que os presidentes de câmara candidatos a deputados nas próximas legislativas têm de suspender o mandato até às eleições.
«Foi uma votação pacífica e consensual», disse o porta-voz da CNE, Nuno Godinho Matos, pelo que «a CNE vai oficiar todos os senhores presidentes de Câmara candidatos à Assembleia da República nas próximas legislativas, que a partir da data da nossa comunicação deverão suspender o mandato até à ocorrência das eleições», dia 20, esclareceu.
«Faremos a triagem dos presidentes de câmara e começaremos a enviar as cartas para notificar», assegurou o porta-voz da CNE.
A decisão da CNE surgiu devido a alguma confusão sobre se os autarcas que são candidatos a deputados nas legislativas de 20 de Fevereiro deveriam suspender apenas as suas funções, ou se teriam de suspender os mandatos.
A questão surgiu depois de o PS/Almeida ter apresentado uma queixa na CNE contra o presidente da Câmara de Almeida, o social-democrata José Costa Reis, por não ter suspendido o mandato ao integrar a lista de candidatos a deputados do PSD pela Guarda.
A CNE decidiu pela suspensão do mandato do autarca, decisão que foi posteriormente reiterada pelo Tribunal Constitucional.
Na sequência da deliberação do Tribunal Constitucional, José Costa Reis acabou por retirar a sua candidatura a deputado à Assembleia da República, apesar de ter acusado os socialistas de Almeida de «desconhecerem a lei» por «confundirem suspensão de mandato com suspensão de funções».
- A Capital
"Já ontem era tarde". Mas, como a Lei existe apenas como letra, tem-se vindo a assistir a uma prática diferente do estabelecido na Legislação.
Desta forma, foi reposto o sentido da letra. Espera-se que não seja apenas uma operação de cosmética: "um esticar de peles"!
A CNE decidiu ontem que os presidentes de câmara candidatos a deputados nas próximas legislativas têm de suspender o mandato até às eleições.
«Foi uma votação pacífica e consensual», disse o porta-voz da CNE, Nuno Godinho Matos, pelo que «a CNE vai oficiar todos os senhores presidentes de Câmara candidatos à Assembleia da República nas próximas legislativas, que a partir da data da nossa comunicação deverão suspender o mandato até à ocorrência das eleições», dia 20, esclareceu.
«Faremos a triagem dos presidentes de câmara e começaremos a enviar as cartas para notificar», assegurou o porta-voz da CNE.
A decisão da CNE surgiu devido a alguma confusão sobre se os autarcas que são candidatos a deputados nas legislativas de 20 de Fevereiro deveriam suspender apenas as suas funções, ou se teriam de suspender os mandatos.
A questão surgiu depois de o PS/Almeida ter apresentado uma queixa na CNE contra o presidente da Câmara de Almeida, o social-democrata José Costa Reis, por não ter suspendido o mandato ao integrar a lista de candidatos a deputados do PSD pela Guarda.
A CNE decidiu pela suspensão do mandato do autarca, decisão que foi posteriormente reiterada pelo Tribunal Constitucional.
Na sequência da deliberação do Tribunal Constitucional, José Costa Reis acabou por retirar a sua candidatura a deputado à Assembleia da República, apesar de ter acusado os socialistas de Almeida de «desconhecerem a lei» por «confundirem suspensão de mandato com suspensão de funções».
- A Capital
"Já ontem era tarde". Mas, como a Lei existe apenas como letra, tem-se vindo a assistir a uma prática diferente do estabelecido na Legislação.
Desta forma, foi reposto o sentido da letra. Espera-se que não seja apenas uma operação de cosmética: "um esticar de peles"!