"TRATADO DE SIMULAMBUCO"
Enquadramento Histórico:
As responsabilidades do Estado Português, relativamente ao enclave de Cabinda, remontam a 1885, data da assinatura do TRATADO DE SIMULAMBUCO. No qual as Partes Contratantes: o Reino de Portugal e o Reino de Cabinda, reciprocamente estabeleceram o seguinte:
"Nós, abaixo assinados, príncipes e governadores de Cabinda, sabendo que na Europa se trata de resolver, em conferência de embaixadores de diferentes potências, questões que directamente dizem respeito aos territórios da Costa Ocidental de África, e, por conseguinte, do destino dos seus povos, aproveitamos a estada neste porto da corveta portuguesa Rainha de Portugal, a fim de em nossos nomes e no dos povos que governamos pedirmos ao seu comandante, como delegado do Governo de Sua Majestade Fidelíssima, para fazermos e concordarmos num tratado pelo qual fiquemos sob o protectorado de Portugal, tornando-nos, de facto, súbditos da coroa portuguesa, como já o éramos por hábitos e relações de amizade. E, portanto, sendo de nossa inteira, livre e plena vontade que de futuro entremos nos domínios da coroa portuguesa, pedimos ao Exmo. Sr. Comandante da corveta portuguesa para aceder aos nossos desejos e dos povos que governamos, determinando o dia, onde, em sessão solene, se há-de assinar a tratado que nos coloque sob a protecção da bandeira de Portugal.
Refere ainda nos seus:
Art. 1º - Os príncipes e mais chefes e seus sucessores declaram, voluntariamente, reconhecer a soberania de Portugal, colocando sob o protectorado desta nação todos os territórios por eles governados.
Art. 2º - Portugal reconhece e confirmará todos os chefes que forem reconhecidos pelos povos segundo as suas leis e usos, prometendo-lhes auxílio e protecção.
Art. 3º - Portugal obriga-se a fazer manter a integridade dos territórios colocados sob o seu protectorado.
Art. 4º - Aos chefes do país e seus habitantes será conservado o senhorio directo das terras que lhes pertencem, podendo-as vender ou alugar de qualquer forma para estabelecimento de feitorias de negócio ou outras indústrias particulares, mediante pagamento dos costumes, marcando-se de uma maneira clara e precisa a área dos terrenos concedidos, para evitar complicações futuras, devendo ser ratificados os contratos pelos comandantes dos navios de guerra portugueses, ou pelas autoridades em que o governo de sua majestade delegar os seus poderes.
(...)
Art. 9º - Portugal respeitará e fará respeitar os usos e costumes do país."
Aquando dos Acordos do Alvor, em 1975, Portugal não adoptou quaisquer disposições explícitas relativamente ao enclave de Cabinda, nem tão pouco denunciou o Tratado de Simulanbuco.
De 1975, até ao momento:
Desde 1975 que Angola, invadiu, e tomou posse dos territórios cabindas e dos seus recursos naturais - anexando Cabinda; atribuiu-lhe o estatuto de "Província Angolana". Usurpou e alienou, tanto os seus recursos naturais, bem como desrespeitou os mais elementares direitos humanos, consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual, Angola é Estado signatário.
Portugal deve assumir as suas responsabilidades em relação a Cabinda, do qual, é ainda hoje, potência administradora. O Tratado de Simulanbuco ainda hoje se encontra em vigor (não foi até à data denunciado por qualquer das partes). Assim sendo, e no espírito que prevalece à (R)Evolução de 'Abril', o Estado Português deve instruir o devido processo de atribuição de independência, assumindo as responsabilidades que ainda hoje detém para com os seus protegidos; pondo desta forma cobro a quase 30 anos de invasão, depredação e usurpação dos recursos, bens e maus tratos naquele território.
Deste lado, seguir-se-ão, com atenção, os desenvolvimentos.
As responsabilidades do Estado Português, relativamente ao enclave de Cabinda, remontam a 1885, data da assinatura do TRATADO DE SIMULAMBUCO. No qual as Partes Contratantes: o Reino de Portugal e o Reino de Cabinda, reciprocamente estabeleceram o seguinte:
"Nós, abaixo assinados, príncipes e governadores de Cabinda, sabendo que na Europa se trata de resolver, em conferência de embaixadores de diferentes potências, questões que directamente dizem respeito aos territórios da Costa Ocidental de África, e, por conseguinte, do destino dos seus povos, aproveitamos a estada neste porto da corveta portuguesa Rainha de Portugal, a fim de em nossos nomes e no dos povos que governamos pedirmos ao seu comandante, como delegado do Governo de Sua Majestade Fidelíssima, para fazermos e concordarmos num tratado pelo qual fiquemos sob o protectorado de Portugal, tornando-nos, de facto, súbditos da coroa portuguesa, como já o éramos por hábitos e relações de amizade. E, portanto, sendo de nossa inteira, livre e plena vontade que de futuro entremos nos domínios da coroa portuguesa, pedimos ao Exmo. Sr. Comandante da corveta portuguesa para aceder aos nossos desejos e dos povos que governamos, determinando o dia, onde, em sessão solene, se há-de assinar a tratado que nos coloque sob a protecção da bandeira de Portugal.
Refere ainda nos seus:
Art. 1º - Os príncipes e mais chefes e seus sucessores declaram, voluntariamente, reconhecer a soberania de Portugal, colocando sob o protectorado desta nação todos os territórios por eles governados.
Art. 2º - Portugal reconhece e confirmará todos os chefes que forem reconhecidos pelos povos segundo as suas leis e usos, prometendo-lhes auxílio e protecção.
Art. 3º - Portugal obriga-se a fazer manter a integridade dos territórios colocados sob o seu protectorado.
Art. 4º - Aos chefes do país e seus habitantes será conservado o senhorio directo das terras que lhes pertencem, podendo-as vender ou alugar de qualquer forma para estabelecimento de feitorias de negócio ou outras indústrias particulares, mediante pagamento dos costumes, marcando-se de uma maneira clara e precisa a área dos terrenos concedidos, para evitar complicações futuras, devendo ser ratificados os contratos pelos comandantes dos navios de guerra portugueses, ou pelas autoridades em que o governo de sua majestade delegar os seus poderes.
(...)
Art. 9º - Portugal respeitará e fará respeitar os usos e costumes do país."
Aquando dos Acordos do Alvor, em 1975, Portugal não adoptou quaisquer disposições explícitas relativamente ao enclave de Cabinda, nem tão pouco denunciou o Tratado de Simulanbuco.
De 1975, até ao momento:
Desde 1975 que Angola, invadiu, e tomou posse dos territórios cabindas e dos seus recursos naturais - anexando Cabinda; atribuiu-lhe o estatuto de "Província Angolana". Usurpou e alienou, tanto os seus recursos naturais, bem como desrespeitou os mais elementares direitos humanos, consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual, Angola é Estado signatário.
Portugal deve assumir as suas responsabilidades em relação a Cabinda, do qual, é ainda hoje, potência administradora. O Tratado de Simulanbuco ainda hoje se encontra em vigor (não foi até à data denunciado por qualquer das partes). Assim sendo, e no espírito que prevalece à (R)Evolução de 'Abril', o Estado Português deve instruir o devido processo de atribuição de independência, assumindo as responsabilidades que ainda hoje detém para com os seus protegidos; pondo desta forma cobro a quase 30 anos de invasão, depredação e usurpação dos recursos, bens e maus tratos naquele território.
Deste lado, seguir-se-ão, com atenção, os desenvolvimentos.