quarta-feira, novembro 19, 2003

Em Continum...

Estava a ver se me furtava, mas.., após reflexão, e minimamente ultrapassado o 'choque', do 'post' do Descrédito, eis-me em comentário!

Defendi o debate e esclarecimento sobre a questão do Projecto da (pretensa) Constituição " para a Europa", foram feitas algumas sessões, nomeadamente o Ciclo de Audições, o debate na RTP1 - Prós e Contras. As posições dos Professores Jorge Miranda e Adriano Moreira, nas quais me revejo. Os Partidos Polí­ticos - todos eles, muito cautelosos, esperam os resultados da CIG para tomarem posições finais.

E, acima de tudo, uma questão colocada por um cidadão português, que me fez reavaliar profundamente toda esta questão: os cidadãos portugueses na sua maioria não entendem aquilo que se debate! Ou antes, não compreendem a linguagem, a mensagem que se transmite. Portugal é Portugal, com tudo de bom e menos bom, não somos a Suécia - naquilo que esse país tem de mais construtivo: o entendimento que os cidadãos têm da sua cidadania, da sua postura face e em relação à sociedade e país onde residem. Exemplo disso, o referendo em relação à adesão ao Euro; são capazes de perspectivar as questões sem demagogias.
Por outro lado, os cidadãos portugueses não entendem os conceitos básicos que são transmitidos!

Ora, a finalidade do esclarecimento e do debate é exactamente esclarecer, lançar luz sobre a questão que está a ser analisada; se ao transmitir-se determinada mensagem ela não colhe, porque princí­pios básicos, como é o caso de conceitos essenciais não são compreendidos, como é possível exercer com consciência o direito de voto?!

Quanto à  posição expressa pelo antigo Presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias - José Luí­s da Cruz Vilaça, considero que se trata de uma posição mais polí­tica que propriamente técnica. O acervo comunitário foi aceite aquando da ratificação da Adesão de Portugal ao Tratado da CEE, contudo, e em momento algum, foram aceites ou permitidas normas contrárias às normas constitucionais portuguesas. Não se coloca sequer o primado do 'Direito Comunitário' sobre as normas constitucionais portuguesas - as últimas primam, sem qualquer dúvida, sobre o 'Direito Comunitário' (cujo acervo legislativo e jurisprudencial são decorrentes de um Tratado.). Apenas sobre normas ordinárias portuguesas.

Assim sendo, e à  luz do suscitado, mais permete se torna analisar profundamente o Projecto de 'Constituição para a Europa'.

Em resumo, há que tornar mais legí­vel à maioria dos portugueses esta questão, para que a entendam (concordem ou discordem), por forma a exercerem os seus direitos e deveres de cidadania de uma forma consciente e esclarecida.