terça-feira, outubro 14, 2003

Relatório alternativo

A EUROPA DAS DEMOCRACIAS
Missões de Laeken incumpridas


15 pontos a reter, analisar e debater.

CONV 851/03 23
(ANEXO III) PT


1. EUROPA DAS DEMOCRACIAS.
A União-Europeia (UE) não deve ter uma constituição.
Em vez disso, a Europa deve ser organizada numa base interparlamentar e através de um Tratado de Cooperação Europeia. Isto permitirá criar a Europa das Democracias (ED) em vez da actual União Europeia. A dotar a UE de um novo nome, esse nome deveria ser "A Europa das Democracias.

2. UM TRATADO SIMPLIFICADO.
As actuais 97.000 páginas de acervo comunitário relativas à UE e ao EEE devem ser radicalmente simplificadas. Em seu lugar, o foco deve ser colocado nas questões transfronteiras, onde os parlamentos nacionais não podem actuar eficazmente por si próprios. As decisões sobre subsidiariedade devem ser tomadas pelos Parlamentos nacionais.

3. ABERTURA A TODAS AS DEMOCRACIAS.
A adesão à ED deve estar aberta a todos os estados democráticos europeus signatários e cumpridores da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

4. SIMPLIFICAÇÃO DA TOMADA DE DECISÕES.
As 30 formas actuais de tomar decisões na UE devem ser reduzidas a duas: leis e recomendações. Nos casos em que actualmente é exigida a
maioria qualificada, as propostas a votação devem recolher 75% de votos favoráveis, salvo indicação específica em contrário.

5. DIREITO DE VETO EM QUESTÕES VITAIS.
Os regulamentos entrarão em vigor unicamente após aprovação pelos parlamentos nacionais. Qualquer parlamento nacional deve ter
direito de veto sobre questões que considere importantes.

6. NÚCLEO DE QUESTÕES COMUNS.
A legislação deve abordar as normas do Mercado Comum e determinadas normas mínimas comuns destinadas a proteger os trabalhadores, os
consumidores, a saúde, a segurança e o ambiente. Noutras áreas, a ED deve ter competência para emitir recomendações aos Estados-Membros, que serão sempre livres de adoptar normas mais severas.

7. COOPERAÇÃO FLEXÍVEL.
A ED pode aprovar por unanimidade sistemas de cooperação flexíveis entre os países que desejem participar numa cooperação mais estreita. A ED deve também reconhecer e apoiar outras organizações paneuropeias, tais como o Conselho da Europa.

8. ABERTURA E TRANSPARÊNCIA.
O processo de tomada de decisões e os documentos relevantes devem ser livremente acessíveis, a não ser que um motivo razoável de excepção seja confirmado por maioria qualificada.

9. SIMPLIFICAÇÃO DAS VOTAÇÕES NO CONSELHO.
Deve ser posto em prática no Conselho um sistema de votação simplificado, com um voto para cada Estado–Membro no Conselho da ED. As decisões por maioria qualificada devem exigir o apoio de países que constituem mais de metade da população total da ED.

10. OS PARLAMENTOS NACIONAIS ELEGEM A COMISSÃO.
Cada parlamento nacional deve eleger o seu próprio membro da Comissão. O Comissário deve apresentar-se à Comissão de Assuntos Europeus do parlamento nacional em questão. Os parlamentos nacionais devem ter o poder de demitir o seu Comissário. O Presidente da Comissão deve ser eleito pelos parlamentos nacionais. Os parlamentos nacionais devem aprovar o programa legislativo anual e a Comissão deve correspondentemente actuar como secretariado do Conselho e dos parlamentos nacionais.

11. NÃO À LEGISLAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O activismo jurídico do Tribunal de Justiça do Luxemburgo deve ser travado e o Tribunal deve respeitar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

12. ACORDOS DE PARCERIA.
Os Estados-Membros e a ED podem estabelecer acordos de parceria por interesse mútuo com Estados ou grupo de Estados. A ED deve respeitar a democracia parlamentar dos seus parceiros e deve conceder assistência aos países mais pobres através de ajuda financeira, apoiando simultaneamente acordos de comércio livre.

13. MELHOR FISCALIZAÇÃO.
O Provedor de Justiça Europeu, o Tribunal de Contas e as Comissões de Controlo Orçamental do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais devem ter acesso a todos os documentos e a toda a contabilidade financeira.

14. IGUALDADE DAS LÍNGUAS.
No processo legislativo, todas as línguas oficiais devem ser
tratadas de forma igual.

15. NAÇÕES UNIDAS.
A ED não deve ter o seu próprio exército. A manutenção da paz e as
acções de restabelecimento da paz devem ser mandatadas pela ONU e pela OSCE. Os Estados--Membros devem decidir eles próprios se optam por uma defesa comum no âmbito da NATO, por uma defesa independente, ou se adoptam uma política de neutralidade.