domingo, setembro 07, 2003

O Papel das ONG no Mundo II

(A Experiência Pessoal)

Não, não se trata de um tí­tulo saí­do de um filme de Spielberg!

É a continuação do anterior, e em resposta ao repto simpático do Veto Polí­tico - Nelson Faria.

Vou passar para o campo prático, a experiência pessoal em relação às ONGs:

- a tí­tulo de testemunho na primeira pessoa!

Quando em 1995 constitui uma Associação, a base jurí­dico - teórica que detinha, não me havia preparado para o impacto da burocracia em relação à constituição de Associações!
É um facto que, entre a teoria e a prática existe um grande fosso.

Na altura não existiam quaisquer manuais que aglutinassem a legislação, dispersa, aplicável a este tipo de entidades colectivas; entretanto as coisas mudaram (felizmente).

A natureza jurí­dica da mesma, revelou-se mais tarde, preencher os requisitos de uma Associação Internacional.
Quando recebo uma carta do Ministério da Administração Interna a comunicar a inscrição, no referido, da Associação!
Acto imediato, agendar uma reunião com o Director do Departamento para esclarecer a situação! "Cheirava-me" a inconstitucionalidade o facto de uma Associação estar inscrita no Ministério da Administração Interna, para efeitos de controle! Na prática implicava/implica, o conhecimento por parte do Ministério de todos os movimentos: actividades, abertura de núcleos, deslocações para o estrangeiro, e do estrangeiro, etc, etc.! Informalmente o Director concordou com os argumentos, mas formalmente nada podia acrescentar, à  excepção de, no decurso das suas funções, ter capacidade e legitimidade para dar entrada da nossa "reclamação formal"! Naturalmente que aquilo que se pretendia eram as actividades (o fim da constituição da Associação), e não de "entrarmos a matar", recorrendo ao TC para o pronunciamento sobre a constitucionalidade de tal norma! Por aí­ nos ficámos!, até porque nos faltavam as verbas para tal iniciativa!

Requereu-se o estatuto de ONGD, o qual foi atribuido - ostentado com grande orgulho; à  custa de muito trabalho!

Naturalmente que este estatuto permitiu coisas, que uma "mera Associação" não tem acesso!
Actualmente existe o reconhecimento automático do estatuto de Utilidade Pública (em decorrência da obtenção do estatuto de ONGD; utilidade pública, que na altura tinha que ser requerida ao Conselho de Ministros!
Permitiu a presença, enquanto Observadora, em Cimeiras; ter acesso a contactos e às mais distintas fontes, e financiamentos!

Isto permite-me o necessário distanciamento, ao mesmo tempo que a experiência me fornece a necessária capacidade, para avaliar esta questão!

Pôde observar ONGs, não portuguesas, a obterem um estatuto a nível internacional, que governos de paí­ses com menor visibilidade não têm!

Naturalmente que isso reveste-se de uma dimensão desconcertante, tendo em conta que essa mesma projecção fornece poder:

- tanto económico (pelas mais diversas fontes de financiamento);
- como "polí­tico" (seja a tí­tulo ostensivo, seja a título velado) - muitas com "residência" nas Nações Unidas, e que contribuem de forma activa para a tomada de decisões dos seus vários Órgãos.

Ora bem... Tudo passa a depender das pessoas que dirigem essas Entidades (leia-se ONGs). Das suas perspectivas e atitudes pessoais, do seu carácter, da sua honestidade e verticalidade, da sua imparcialidade!

Quando as ONGs actuam em paí­ses em guerra ou em conflito, o que acontece (infelizmente), com a maior das frequências, é o seu envolvimento:
activo ou passivo, na situação reinante!
E tudo passa a depender de quem se encontra à  frente dessas Entidades, e das suas "condutas"!

O envolvimento da sociedade civil, nas tomadas de decisão nas/das NU, é um dado adquirido; é aceite, é desejado e, também imprescindí­vel!

Contudo..., existe sempre um contudo, não é verdade?! Têm de ser estabelecidas e seguidas regras deontológicas estritas, para impossibilitar qualquer promiscuidade entre entidades que devem ser, impreterivelmente, distintas.

Dois links:

International Law
Economic and Social Development