domingo, fevereiro 03, 2008

Deputados cuja profissão é advogado criticam Marinho Pinto

Pois não têm razão nenhuma para criticar.
Além do que está errada a designação:
Deputados cuja profissão é advogado ...
A profissão de um/a deputado/a é deputado/a.

Em abono da verdade e da ética, leia-se, da moral, os deputados que exerciam (coloco no pretérito com intuito) a actividade de advocacia, deviam e devem cessar tal exercício no momento em que são empossados como deputados.

Existe um grave conflito de interesses entre o exercício de deputado e o exercício da advocacia, ou de qualquer outra actividade profissional, que não seja o exercício das funções de deputado.
Os deputados têm e devem exercer os seus mandatos em regime de exclusividade. Algo diferente da exclusividade, será imoral.

É pena, mesmo muita pena, registar que a moral anda cada vez mais verde em Portugal.

Se consideram que não ganham o suficiente como deputados, não se candidatem e/ou não exerçam tais funções.