quarta-feira, fevereiro 11, 2004

Prescrição de produtos médicos à base de plantas

Do título supra mencionado, parte-se para uma suposta consideração, em que a mesma é baseada a em plantas medicinais e enquadramento legal no âmbito da prescrição de plantas medicinais.

Na realidade, não se trata em concreto de plantas medicinais tal como elas são consideradas.

Utiliza-se com demasiada ligeireza o termo: "plantas". Isto para dizer que da discussão proposta, em relação ao assunto em epígrafe, caiu-se no absurdo (absolutamente faccioso) de apresentar a 'cannabis' (cannabis sativa), vulgo "charro" e outros derivados do mesmo alcance, como "plantas" (aspas da autora).

Ora, é de uma obtusidade enquadrar a 'cannabis' no âmbito das plantas medicinais, uma vez que a sua utilização medicinal, embora date de longa data, é hoje em dia tudo menos 'medicinal'.

Confundir 'ondas' traz o absurdo; à falta de coragem de chamar os bois pelos nomes: " legalização de drogas ""leves"" e prescrição médica para fins terapêuticos.
Há pessoas que se escondem por trás de designações. Seja por inexperiência, seja por incompetência.

Aquilo que "não vale" é lançar mistificação sobre produtos - de facto - naturais, elaborados à base de plantas medicinais, com carácter terapêutico, cujos efeitos se encontram comprovados há muitos séculos, e que não passa pela utilização anómala e com intuitos de tóxico-dependência da cannabis sativa, ou quaisquer outras plantas, utilizadas de forma anómala e conhecida, para induzir tóxico-dependência; trata-se de uma utilização "criminosa" dessas mesmas plantas. Não são as plantas que 'têm culpa', é a utilização que os seres humanos lhes dão.
Daí que, tais plantas, devam ser classificadas e tipificadas de forma autónoma, de acordo com a forma como são exploradas.