quarta-feira, janeiro 21, 2004

Descontos para a Seg. Social de imigrantes ilegais

Via: CAA - Mata-Mouros
E Gabriel - Cidadão Livre

No tocante à questão dos descontos para a Segurança Social por parte de imigrantes ilegais, e fruto da experiência pessoal, contrária à do Gabriel, vou contar o que aconteceu com um Sr. brasileiro que veio para Portugal com visto de férias, e acabou a trabalhar por conta própria como empresário individual.
A sua situação de estada em Portugal era ilegal, contudo, deslocou-se às Finanças e deu início da actividade profissional: foi-lhe atribuido Nº de contribuinte, e respectivos recibos de prestação de serviços. De seguida, dirigiu-se à Segurança Social e iniciou os descontos. Nada do outro mundo, considerando que nunca "ninguém" se furtou a 'receber'!
Continuou a ser, para todos os efeitos, 'ilegal', uma vez que não dispunha de cartão de residência; por outro lado, 'funcionava' como empresário individual.
Quanto ao SEF, o Sr. tinha requerido o cartão de residência, tanto para si quanto para a sua mulher, somente atribuiram à mulher, o Sr. foi 'recusado' por não preencher os requisitos.

Todos sabemos que, na prática, a administração pública "pode agir" de forma contrária à estabelecida na Lei, e "empatar" ad nausea. "Lei morta".