Que passe a Iniciativa de Referendo
Referendo - Ota e TGV, no Blasfémias.
Tratando-se de Matérias de particular relevância para o País. Tais obras faraónicas e desnecessárias vêem onerar a geração actual e as futuras; considerando o actual estado económico e financeiro do País, estas são obras verdadeiramente suicidárias.
No âmbito do Artigo 10.º (da Lei nº 15-A/98 de 3 de Abril
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos n.os 161, alínea c), 164, alínea b), 166, n.º 2, 115, 256, n.º 3, e 112, n.º 5, da Constituição)
Poder de iniciativa
A iniciativa da proposta de referendo da Assembleia da República compete aos Deputados, aos grupos parlamentares, ao Governo ou a grupos de cidadãos eleitores.
Da iniciativa em apreço, retenho:
(...)
Em especial, quando há pluralidade de valores sociais e, portanto, há preocupações e critérios de justificação divergentes, quando há incertezas irredutíveis e quando há elevado risco nas decisões e na distribuição dos seus efeitos pelas pessoas concretas. As questões que então se colocam, é saber quem vai ser beneficiado e quem vai ser prejudicado, é saber como, quem vai ser prejudicado, pode exprimir as suas preocupações, é saber se os benefícios resultam para as gerações de hoje e os prejuízos para as gerações vindouras ou vice-versa.
É preciso também saber que a ciência e a técnica não podem, por elas próprias, determinar as «boas» e as «más» escolhas. Há irreversibilidades que não podem ser reduzidas pelo avanço científico e tecnológico e, por vezes, este aumenta aquelas. Há riscos não quantificáveis, seja pela incerteza irremovível, seja pela complexidade científica. Há preocupações estratégicas, militares e ambientais para lá das económicas. Há diferentes pesos e diferentes significados atribuídos pela Sociedade Civil a este ou àquele risco. Há enorme influência de princípios e de crenças éticas e religiosas nas decisões. E há, sobretudo, pessoas que merecem mais do que simples dados de qualidade técnica assinalável a determinarem o processo de decisão, mas também qualidade de comunicação do próprio processo de decisão.
(...)
Toda esta parafernália de considerações se encontra plasmada nas recentes decisões do Governo de construir um novo aeroporto na Ota e de proceder à instalação da «alta velocidade ferroviária» (vulgo TGV) nalguns pontos do nosso País. Decisões tomadas sem um mínimo aceitável de «contraditório» e com o aproveitamento do conhecido «quem cala, consente». Decisões alegadamente suportadas pelo «manto diáfano» de uma maioria absoluta, não eleita para o efeito. Decisões que, por falta de um debate alargado, não mobilizam o Povo Português, remetendo-o a espantar-se com as obras faraónicas e a alienar-se dos factos da responsabilidade «deles».
(...)
Exerça-se o Poder de Iniciativa expresso no Artigo 10º.
Tratando-se de Matérias de particular relevância para o País. Tais obras faraónicas e desnecessárias vêem onerar a geração actual e as futuras; considerando o actual estado económico e financeiro do País, estas são obras verdadeiramente suicidárias.
No âmbito do Artigo 10.º (da Lei nº 15-A/98 de 3 de Abril
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos n.os 161, alínea c), 164, alínea b), 166, n.º 2, 115, 256, n.º 3, e 112, n.º 5, da Constituição)
Poder de iniciativa
A iniciativa da proposta de referendo da Assembleia da República compete aos Deputados, aos grupos parlamentares, ao Governo ou a grupos de cidadãos eleitores.
Da iniciativa em apreço, retenho:
(...)
Em especial, quando há pluralidade de valores sociais e, portanto, há preocupações e critérios de justificação divergentes, quando há incertezas irredutíveis e quando há elevado risco nas decisões e na distribuição dos seus efeitos pelas pessoas concretas. As questões que então se colocam, é saber quem vai ser beneficiado e quem vai ser prejudicado, é saber como, quem vai ser prejudicado, pode exprimir as suas preocupações, é saber se os benefícios resultam para as gerações de hoje e os prejuízos para as gerações vindouras ou vice-versa.
É preciso também saber que a ciência e a técnica não podem, por elas próprias, determinar as «boas» e as «más» escolhas. Há irreversibilidades que não podem ser reduzidas pelo avanço científico e tecnológico e, por vezes, este aumenta aquelas. Há riscos não quantificáveis, seja pela incerteza irremovível, seja pela complexidade científica. Há preocupações estratégicas, militares e ambientais para lá das económicas. Há diferentes pesos e diferentes significados atribuídos pela Sociedade Civil a este ou àquele risco. Há enorme influência de princípios e de crenças éticas e religiosas nas decisões. E há, sobretudo, pessoas que merecem mais do que simples dados de qualidade técnica assinalável a determinarem o processo de decisão, mas também qualidade de comunicação do próprio processo de decisão.
(...)
Toda esta parafernália de considerações se encontra plasmada nas recentes decisões do Governo de construir um novo aeroporto na Ota e de proceder à instalação da «alta velocidade ferroviária» (vulgo TGV) nalguns pontos do nosso País. Decisões tomadas sem um mínimo aceitável de «contraditório» e com o aproveitamento do conhecido «quem cala, consente». Decisões alegadamente suportadas pelo «manto diáfano» de uma maioria absoluta, não eleita para o efeito. Decisões que, por falta de um debate alargado, não mobilizam o Povo Português, remetendo-o a espantar-se com as obras faraónicas e a alienar-se dos factos da responsabilidade «deles».
(...)
Exerça-se o Poder de Iniciativa expresso no Artigo 10º.